O que é Averbação e Escrituração do Imóvel ?
A felicidade de um lar está intimamente relacionada ao seu local de residência e, por isso, os chefes de família sabem o peso da responsabilidade em definir o tipo de imóvel dos sonhos.
Nesse universo, detalhes burocráticos, relacionados à documentação da moradia, podem atrapalhar o dia a dia de quem busca uma vida tranquila caso eles sejam deixados de lado — considerando que a falta de registro do imóvel ou a sua desatualização pode causar muitos transtornos.
Se mudar de casa está em seus próximos planos ou já é uma realidade em sua vida, confira o nosso post e descubra o que é a averbação de imóvel: detalhe tão importante nessa etapa. Vamos lá!
O que é averbação e escrituração de imóvel?
É de conhecimento de todos que, no regime jurídico vigente no Brasil, os combinados e contratos devem ser pactuados de forma escrita, para que tenham validade perante aos envolvidos e, também, em relação a terceiros.
Quando o assunto é transação imobiliária, existe a chamada matrícula do imóvel, documento em que constam todos os detalhes do bem e, qualquer alteração que relaciona-se a ele, deve ser averbada. Em outras palavras, a averbação nada mais é do que a atualização das informações referentes ao registro do imóvel.
Para quem compra um apartamento, por exemplo, o momento correto de comemorar o negócio feito não é na assinatura do contrato, mas sim na hora de realizar a averbação do imóvel: é com esse registro que a transação passa a ter validade e, o mais importante, publicidade.
Vale ressaltar que a escrituração é o ato de lavrar a escritura pública do acordo efetuado entre as partes, ou seja, é a validação do contrato. No entanto, como ela não transfere a propriedade, é apenas por meio da averbação que passa a haver segurança jurídica em uma compra, venda ou outra transação efetivada.
Qual a sua finalidade?
Como a averbação tem a finalidade de tornar pública qualquer alteração relacionada ao bem imóvel, sua finalidade é garantir a devida proteção jurídica às partes envolvidas no negócio — seja para quem vende, seja para quem compra ou, ainda, para quem decide iniciar a construção da casa própria em determinado terreno.
É importante mencionar, ainda, que a averbação, ao ser um ato de atualização do registro, pode funcionar como adição ou exclusão de informações. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que adquire uma casa e, depois da compra do bem, altera o seu estado civil, casando-se ou divorciando-se.
Por isso, a sua finalidade é demonstrar toda e qualquer alteração que envolva o bem imóvel em questão ou as partes envolvidas. Vale ressaltar, inclusive, que a compra de um imóvel que esteja com seu registro desatualizado pode se tornar um procedimento mais difícil de ser realizado: antes de iniciar uma negociação, informe-se sobre a situação do bem.
Quando a averbação de imóvel deve ser feita?
A regra é clara: sempre que houver qualquer alteração na situação do imóvel, a averbação deve ser feita. Assim, negócios que envolvam a compra e venda de um apartamento ou uma casa devem ser averbados, bem como a construção de um sobrado em um terreno ou, ainda, quando for demolida uma parte do imóvel.
Da mesma forma, a averbação precisa ser realizada quando existir qualquer alteração na situação dos donos do bem, tais como um divórcio, o início de uma vida em conjunto ou o recebimento de determinado imóvel por meio de herança.
Casos de financiamento também fazem parte desse rol, como o início do pagamento do crédito imobiliário ou a sua baixa, ao término da quitação da dívida. Basta analisar se a situação envolve o bem — se a resposta for positiva, a averbação deve ser providenciada.
Onde e como esse procedimento pode ser realizado?
O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é o órgão responsável por proceder a averbação de bens imóveis. Como existem tipos diferentes desse procedimento, os seus custos podem variar e, por isso, é necessário que o CRI seja previamente consultado para fins de obtenção de um orçamento.
Além disso, é importante lembrar que a averbação deve ser realizada no cartório onde foi realizado o seu registro inicial. Ou seja, em cidades em que existam mais de um cartório imobiliário, somente haverá um CRI competente. Basta consultar a matrícula do imóvel para encontrar o local adequado.
Como o procedimento de averbação tem a finalidade de promover a atualização da situação do bem, ele é realizado a partir da apresentação dos documentos que comprovem a nova realidade. Por isso, antes de comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis, veja o tópico a seguir e anote quais documentos devem ser levados.
Quais são os documentos necessários?
Considerando que existem diferentes tipos de averbação, a documentação necessária para a realização desse procedimento pode variar. Contudo, os documentos citados abaixo são solicitados em grande parte das situações — vale entrar em contato com o CRI competente para não desperdiçar seu tempo em filas desnecessárias.
Requerimento do interessado
Tudo se inicia a partir do requerimento do interessado, com o devido reconhecimento de firma, solicitando a averbação do imóvel. Esse documento deve ser dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel.
Habite-se
Funcionando como uma comprovação de que determinado imóvel pode ser habitado, é uma certidão expedida pela Prefeitura de cada cidade ou, no caso do Distrito Federal, pelas Administrações Regionais.
Certidão de conclusão de obra
É, também, a Prefeitura Municipal ou uma das Administrações Regionais, no DF, o órgão responsável por expedir essa certidão. Nesse documento constam a metragem da construção e o número oficial atribuído ao imóvel.
Certidão Negativa de Débito (CND)
A CND é emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) e tem o fim de proteger eventual comprador, já que ela demonstra se o atual proprietário do bem tem alguma execução judicial de débitos em seu nome. Caso essa certidão seja positiva, o negócio de compra e venda não poderá ser averbado.
São diversos os detalhes que envolvem a busca da residência ideal: eles surgem no início da jornada pela procura da casa ou do apartamento dos sonhos e acabam quando tudo é colocado no papel.
Por isso, entender a respeito da averbação de imóvel é essencial para realizar o melhor negócio.