Nortão Negócios
Menu
  • FAVORITOS
  • ALUGAR
  • COMPRAR
  • FINANCIAMENTO
  • BLOG
  • ANUNCIE GRÁTIS
  • ENTRAR
ANÚNCIE GRÁTIS
Atender Mais - Gestão de Atendimentos
MT Desconto

O que é Averbação e Escrituração do Imóvel ?

  1. Home
  2. Blog
  3. O que é Averbação e Escrituração do Imóvel ?
O que é Averbação e Escrituração do Imóvel ?

O que é Averbação e Escrituração do Imóvel ?

Redação

A felicidade de um lar está intimamente relacionada ao seu local de residência e, por isso, os chefes de família sabem o peso da responsabilidade em definir o tipo de imóvel dos sonhos. 

Nesse universo, detalhes burocráticos, relacionados à documentação da moradia, podem atrapalhar o dia a dia de quem busca uma vida tranquila caso eles sejam deixados de lado — considerando que a falta de registro do imóvel ou a sua desatualização pode causar muitos transtornos. 

Se mudar de casa está em seus próximos planos ou já é uma realidade em sua vida, confira o nosso post e descubra o que é a averbação de imóvel: detalhe tão importante nessa etapa. Vamos lá!

O que é averbação e escrituração de imóvel?

É de conhecimento de todos que, no regime jurídico vigente no Brasil, os combinados e contratos devem ser pactuados de forma escrita, para que tenham validade perante aos envolvidos e, também, em relação a terceiros. 

Quando o assunto é transação imobiliária, existe a chamada matrícula do imóvel, documento em que constam todos os detalhes do bem e, qualquer alteração que relaciona-se a ele, deve ser averbada. Em outras palavras, a averbação nada mais é do que a atualização das informações referentes ao registro do imóvel.

Para quem compra um apartamento, por exemplo, o momento correto de comemorar o negócio feito não é na assinatura do contrato, mas sim na hora de realizar a averbação do imóvel: é com esse registro que a transação passa a ter validade e, o mais importante, publicidade.

Vale ressaltar que a escrituração é o ato de lavrar a escritura pública do acordo efetuado entre as partes, ou seja, é a validação do contrato. No entanto, como ela não transfere a propriedade, é apenas por meio da averbação que passa a haver segurança jurídica em uma compra, venda ou outra transação efetivada.

Qual a sua finalidade?

Como a averbação tem a finalidade de tornar pública qualquer alteração relacionada ao bem imóvel, sua finalidade é garantir a devida proteção jurídica às partes envolvidas no negócio — seja para quem vende, seja para quem compra ou, ainda, para quem decide iniciar a construção da casa própria em determinado terreno.

É importante mencionar, ainda, que a averbação, ao ser um ato de atualização do registro, pode funcionar como adição ou exclusão de informações. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que adquire uma casa e, depois da compra do bem, altera o seu estado civil, casando-se ou divorciando-se. 

Por isso, a sua finalidade é demonstrar toda e qualquer alteração que envolva o bem imóvel em questão ou as partes envolvidas. Vale ressaltar, inclusive, que a compra de um imóvel que esteja com seu registro desatualizado pode se tornar um procedimento mais difícil de ser realizado: antes de iniciar uma negociação, informe-se sobre a situação do bem.

Quando a averbação de imóvel deve ser feita?

A regra é clara: sempre que houver qualquer alteração na situação do imóvel, a averbação deve ser feita. Assim, negócios que envolvam a compra e venda de um apartamento ou uma casa devem ser averbados, bem como a construção de um sobrado em um terreno ou, ainda, quando for demolida uma parte do imóvel.

Da mesma forma, a averbação precisa ser realizada quando existir qualquer alteração na situação dos donos do bem, tais como um divórcio, o início de uma vida em conjunto ou o recebimento de determinado imóvel por meio de herança. 

Casos de financiamento também fazem parte desse rol, como o início do pagamento do crédito imobiliário ou a sua baixa, ao término da quitação da dívida. Basta analisar se a situação envolve o bem — se a resposta for positiva, a averbação deve ser providenciada.

Onde e como esse procedimento pode ser realizado? 

O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é o órgão responsável por proceder a averbação de bens imóveis. Como existem tipos diferentes desse procedimento, os seus custos podem variar e, por isso, é necessário que o CRI seja previamente consultado para fins de obtenção de um orçamento.

Além disso, é importante lembrar que a averbação deve ser realizada no cartório onde foi realizado o seu registro inicial. Ou seja, em cidades em que existam mais de um cartório imobiliário, somente haverá um CRI competente. Basta consultar a matrícula do imóvel para encontrar o local adequado. 

Como o procedimento de averbação tem a finalidade de promover a atualização da situação do bem, ele é realizado a partir da apresentação dos documentos que comprovem a nova realidade. Por isso, antes de comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis, veja o tópico a seguir e anote quais documentos devem ser levados.

Quais são os documentos necessários?

Considerando que existem diferentes tipos de averbação, a documentação necessária para a realização desse procedimento pode variar. Contudo, os documentos citados abaixo são solicitados em grande parte das situações — vale entrar em contato com o CRI competente para não desperdiçar seu tempo em filas desnecessárias.

Requerimento do interessado

Tudo se inicia a partir do requerimento do interessado, com o devido reconhecimento de firma, solicitando a averbação do imóvel. Esse documento deve ser dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel.

Habite-se

Funcionando como uma comprovação de que determinado imóvel pode ser habitado, é uma certidão expedida pela Prefeitura de cada cidade ou, no caso do Distrito Federal, pelas Administrações Regionais.

Certidão de conclusão de obra

É, também, a Prefeitura Municipal ou uma das Administrações Regionais, no DF, o órgão responsável por expedir essa certidão. Nesse documento constam a metragem da construção e o número oficial atribuído ao imóvel.

Certidão Negativa de Débito (CND)

A CND é emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) e tem o fim de proteger eventual comprador, já que ela demonstra se o atual proprietário do bem tem alguma execução judicial de débitos em seu nome. Caso essa certidão seja positiva, o negócio de compra e venda não poderá ser averbado.

São diversos os detalhes que envolvem a busca da residência ideal: eles surgem no início da jornada pela procura da casa ou do apartamento dos sonhos e acabam quando tudo é colocado no papel.

Por isso, entender a respeito da averbação de imóvel é essencial para realizar o melhor negócio.



Compartilhar

Nortão Negócios.com

Categorias

  • Todas categorias
  • Casa e Decoração
  • Dicas
  • Economia
  • Guias
  • Marketing
  • Mercado Imobiliário
  • Notícias
  • Variedades

Últimos Posts

  • Despejo de inquilino: como proceder

    Despejo de inquilino: como proceder

    02/05/2023

  • 8 dicas de decoração para deixar seu banheiro mais moderno

    8 dicas de decoração para deixar seu banheiro mais moderno

    16/03/2023

  • 8 dicas para decorar o quarto de casal

    8 dicas para decorar o quarto de casal

    08/02/2023

Posts + Populares

  • 10 dicas de decoração para valorizar seu imóvel até 30%

    10 dicas de decoração para valorizar seu imóvel até 30%

    13/10/2022

  • IGP-M acelera a 2,58% em janeiro, após 0,96% em dezembro, revela FGV

    IGP-M acelera a 2,58% em janeiro, após 0,96% em dezembro, revela FGV

    02/02/2021

  • Inspire-se nestes 12 projetos com prateleira suspensa na cozinha

    Inspire-se nestes 12 projetos com prateleira suspensa na cozinha

    26/11/2019

Publicidade

Hermes Gaces Corretor de Imóveis

imobiliária habitar

Alaide Corretora de Imóvei

Carlos Duenha Corretor de Imóveis

Cadi Imobiliária

Imobiliária Lotte

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Informe o seu email e/ou número de celular para receber nossas novidades

* Não se preocupe, somos contra SPAM!

INSTITUCIONAL

  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • BLOG
  • TRABALHE CONOSCO
  • TERMOS DE USO
  • POLITICAS DE PRIVACIDADES
  • INTEGRAÇÃO
  • MANUAL DE INTEGRAÇÃO
  • PARCEIROS
  • SEGUROS
  • EMPRÉSTIMO COM GARANTIA
  • EMITIR CERTIDÕES ONLINE
  • ANUNCIE GRÁTIS
  • CONTATO

IMÓVEIS

  • LISTAGEM
  • ALUGAR
  • COMPRAR
  • VISUALIZADOS
  • FAVORITOS
  • FINANCIAMENTO
  • SEGURO RESIDÊNCIAL
  • PROCURA-SE
  • ANUNCIAR

ÚLTIMOS POSTS

  • Despejo de inquilino: como proceder

    Despejo de inquilino: como proceder

  • 8 dicas de decoração para deixar seu banheiro mais moderno

    8 dicas de decoração para deixar seu banheiro mais moderno

  • 8 dicas para decorar o quarto de casal

    8 dicas para decorar o quarto de casal

NOSSAS REDES SOCIAIS

ATENÇÃO

* Os classificados aqui anunciados são de responsabilidade dos seus anunciantes.
* O Nortão Negócios é um classificado virtual de imóveis e não realiza nenhuma operação comercial dos produtos nele anunciados.
* O Nortão Negócios não realiza qualquer intermediação na negociação entre os usuários, seja com relação à compra, troca ou qualquer outro tipo de negociação.
* O Nortão Negócios se reserva no direito de possíveis erros de digitação.

Copyright © 2004 - 2025 Todos os direitos são reservados.

CNPJ: 07.125.161/0001-50
Voltar ao Topo
  • Acessar sua conta

Acessar com seu e-mail

Recuperar senha Criar conta

Você pode fazer login usando seu perfil do facebook ou conta do Google

Cadastrar-se com E-mail

O Nortão Negócios usa cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.