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Novo financiamento de imóveis da Caixa começa nesta segunda

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Novo financiamento de imóveis da Caixa começa nesta segunda

Novo financiamento de imóveis da Caixa começa nesta segunda

Redação

O atual cálculo de juros do financiamento imobiliário da Caixa tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

O novo cálculo de juros do financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal começa a valer nesta segunda-feira (26/08/2019). Agora, o banco público tem uma linha de crédito habitacional com reajuste do valor das prestações da casa própria com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, pela inflação oficial.

Clientes poderão parcelar até 80% do imóvel com prazos que variam entre 20 e 30 anos. A Caixa estima que a redução real no valor da prestação com IPCA pode variar de 35% a 51% a depender do contrato.

O banco cobrará taxas de IPCA + 2,95% ao ano até IPCA + 4,95% ao ano, dependendo de critérios como renda dos clientes e relacionamento com o banco. As menores taxas são oferecidas a servidores públicos (veja condições no fim da reportagem).

O novo indexador é uma novidade no mercado imobiliário e foi autorizado pelo Banco Central na semana passada para todas as instituições financeiras. A Caixa estima que a mudança aqueça o setor. São esperados ao menos 150 mil novos contratos e um lucro de R$ 10 bilhões ao banco.

Em 2019, a previsão de economistas é de que o IPCA encerre o ano em 3,71%. Ao fim de 2020, a inflação deve estar em 3,90%. A longo prazo, a meta da inflação foi reduzida para 3,5% ao ano, com tolerância de 1,5 ponto porcentual para mais ou para menos.

Antes do IPCA, a Caixa oferecia juros entre 8,5% e 9,75% ao ano mais Taxa Referencial (TR) — que está zerada desde 2017. Essas taxas são para financiar imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

O banco continuará oferecendo esse modelo. “O IPCA é uma segunda linha de crédito. O cliente poderá escolher qual opção é melhor”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao lançar o modelo. Gerentes das agências foram treinados para explicar as diferenças e os benefícios de cada modelo.

As regras só valem para novos contratos. A legislação do setor não permite que o cliente migre para outro regime de financiamento quando a taxa indexadora for menor. A mudança só é permitida com taxas semelhantes.

Via: Metrópoles



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